VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN
ATOrd 0020866-52.2024.5.04.0551
RECLAMANTE: MANUELA FARIAS FLORES
RECLAMADO: FRED+SAUDE LTDA E OUTROS (4)
JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO
DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
O Exmo. Juiz Marcelo Caon Pereira, Juiz Auxiliar da Execução do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou
dele tiverem conhecimento, que será levado a alienação por iniciativa particular, nos
termos do artigo 880 do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto GP.GCR nº
05/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o seguinte bem:
Depositário: Odilson Fumagalli Ávila (leiloeiro).
Ônus/restrições sobre o bem, conforme consulta DETRAN/RS
(ID. be27481, pág. 3): além das referentes a este processo (licenciamento e circulação),
consta "Averbação de Execução" referente ao Processo nº 5001085-19.2022.8.21.0158
da Vara Judicial de Rodeio Bonito/RS.
a) Período da alienação por iniciativa particular
O período da alienação por iniciativa particular e,
consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de
publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 24/08/2026.
b) Preço mínimo para alienação
O bem foi avaliado em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) na
data de 10/03/2026 (ID. be27481) e o preço mínimo para alienação será de R$
Documento assinado eletronicamente por RIDAN DIAS CARDOSO E SILVA, em 01/07/2026, às 20:38:24 - 49c1b8052.800,00, correspondente a 80% do valor de avaliação, como fixado pelo Juízo de
origem (ID. 23e5b4a).
c) Intermediação das propostas
Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de
leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região.
Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados
(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha.
A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis
credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço abaixo:
“https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais”
d) Formalização das propostas
A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a)
proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem
apresentadas.
A proposta deverá ser acompanhada por documento de
identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas
impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento
Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor
(a) de imóveis credenciado perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por
correspondência eletrônica para o endereço “[email protected]”, com o título/assunto “
Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020866-52.2024.5.04.0551”, sob pena
de ser desconsiderada.
A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às
23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante
envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª
Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o endereço
acima, com o título/assunto “Retirada/Modificação da Proposta de aquisição
apresentada no Processo 0020866-52.2024.5.04.0551”, sob pena de ser
desconsiderada.
Decorrido o término do período da alienação por iniciativa
particular, a proposta feita obrigará o(a) proponente.
e) Corretagem
Documento assinado eletronicamente por RIDAN DIAS CARDOSO E SILVA, em 01/07/2026, às 20:38:24 - 49c1b80O(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que tiver apresentado
a proposta vencedora terá direito à comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do
seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta.
Despesas do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis com
publicidade, vistoria e exibição do bem incluem-se no valor da comissão de corretagem.
Não estão incluídas na corretagem despesas com remoção,
guarda e conservação do bem penhorado.
f) Autorização para vistoria e exibição dos bens
Os(As) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as)
no TRT da 4ª Região ficam autorizados(as) a vistoriar os bens móveis e imóveis e exibilos aos(às) interessados(as), em dias e horários comerciais, mediante prévia
combinação com os(as) depositários(as).
Ficam autorizados registros fotográficos e gravações de vídeo
por parte dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados no TRT da 4ª
Região, para fins de divulgação dos bens levados à alienação por iniciativa particular.
É vedado aos depositários(as), proprietários(as) ou possuidores
(as) dos bens criarem qualquer tipo de embaraço, obstáculo ou dificuldade à vistoria e
exibição dos bens levados à alienação por iniciativa particular, sob pena de incorrerem
em infração ao art. 77, inciso IV, do CPC, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
g) Condições da proposta
As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo.
As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de
entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo
em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC,
conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT
da 4ª Região.
As propostas a prazo de bens que são levados a registro ficarão
garantidas por alienação fiduciária do próprio bem, quando se tratar de bens móveis, e
por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas a prazo de bens que não são levados a registro
somente serão válidas se acompanhadas de caução dada por hipoteca sobre outro
bem imóvel livre e desembaraçado de propriedade do adquirente.
Documento assinado eletronicamente por RIDAN DIAS CARDOSO E SILVA, em 01/07/2026, às 20:38:24 - 49c1b80Quando houver concorrência entre propostas à vista de igual
valor, será vencedora a apresentada em primeiro lugar.
Quando houver concorrência entre propostas a prazo de igual
valor, será vencedora a apresentada com menor número de parcelas.
Quando houver concorrência entre propostas à vista e a prazo,
será vencedora a proposta à vista.
Nos bens gravados por contrato de alienação fiduciária, o saldo
devedor do contrato será considerado parte integrante da proposta.
h) Pagamento e comprovação
O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação
da proposta vencedora feita à vista será intimado para informar o(a) adquirente que
deverá efetuar o depósito judicial do seu valor total, acrescido da integralidade da
comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da
Execução.
O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação
da proposta vencedora feita a prazo será intimado para informar o(a) adquirente que
deverá efetuar o depósito judicial de, ao menos, uma entrada de 25% do valor total,
acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao
processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta
pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução, bem como que deverá depositar as parcelas
mensais vindouras na mesma conta judicial, as quais vencerão nos meses
subsequentes, no mesmo dia do pagamento da entrada.
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo(a)
adquirente, com eventual auxílio do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela
intermediação da proposta vencedora, por meio dos sistemas SIF, da Caixa Econômica
Federal, ou SISCONDJ, do Banco do Brasil, disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região, no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4
/depositos-judiciais”.
Todos os pagamentos deverão ser sempre comprovados nos
autos na data de sua efetivação, independentemente de intimação.
Nas alienações à vista, o pagamento do valor total, acrescido da
integralidade da comissão de corretagem, também deverá ser informado a este Juízo
Auxiliar da Execução (JAE) mediante o envio de correspondência eletrônica para o
endereço “[email protected]”, com o título/assunto “Pagamento de proposta
Documento assinado eletronicamente por RIDAN DIAS CARDOSO E SILVA, em 01/07/2026, às 20:38:24 - 49c1b80apresentada no Processo 0020866-52.2024.5.04.0551”, acompanhada dos documentos
correspondentes.
Nas alienações a prazo, o pagamento da entrada, acrescido da
integralidade da comissão de corretagem, também deverá ser informado a este Juízo
Auxiliar da Execução (JAE) mediante o envio de correspondência eletrônica para o
endereço “[email protected]”, com o título/assunto “Pagamento de proposta
apresentada no Processo 0020866-52.2024.5.04.0551”, acompanhada dos documentos
correspondentes.
Nas alienações a prazo, os pagamentos das parcelas
subsequentes à entrada não precisam ser informados a este Juízo Auxiliar da Execução
(JAE), bastando a sua comprovação nos autos na data da efetivação,
independentemente de intimação.
Nas alienações a prazo, o controle da pontualidade dos
pagamentos das parcelas subsequentes à entrada, assim como a aplicação das
penalidades previstas abaixo, caberá ao Juízo de origem, na forma do art. 53, § 4º, do
Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas.
No caso de inadimplemento, caracterizado pelo atraso superior
a sessenta dias de uma parcela, o adquirente perderá, em favor da execução, os
valores pagos. Além disso, o exequente poderá pedir a resolução da alienação judicial
ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido.
i) Dos direitos e deveres do adquirente
O(A) adquirente não poderá recusar o bem ou direito, alegar
desconhecimento das regras definidas no Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do
TRT da 4ª Região ou no edital, pleitear redução no preço, ou alegar desconhecimento
das condições e características dos bens, sob qualquer pretexto.
O bem será alienado no estado de conservação em que se
encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de
posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações.
As fotografias que eventualmente ilustrarem a descrição do bem
não refletirão necessariamente o seu estado atual de conservação.
Documento assinado eletronicamente por RIDAN DIAS CARDOSO E SILVA, em 01/07/2026, às 20:38:24 - 49c1b80É originária a aquisição de propriedade de bem alienado por
iniciativa particular, não cabendo evicção.
j) Débitos e pendências sobre o bem adquirido
Eventuais débitos pendentes sobre o bem adquirido, inclusive
obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da alienação judicial
(Tema nº 1.134 do STJ) e serão eventual e posteriormente quitados pelo Juízo de origem
segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal.
São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e
despesas com:
I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se
encontram;
II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso,
entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da
expedição de carta de alienação;
III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de
propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias,
alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios;
IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que
compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e
imóveis.
Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com:
I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores
ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de
entrega ou da expedição de carta de alienação;
II - multas de trânsito sobre veículos cometidas antes da
emissão de ordem de entrega;
III - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta
de alienação;
IV - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e
esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação;
Documento assinado eletronicamente por RIDAN DIAS CARDOSO E SILVA, em 01/07/2026, às 20:38:24 - 49c1b80V - hipotecas sobre os imóveis.
Na aquisição de bem imóvel locado, o(a) adquirente, poderá,
querendo, denunciar o contrato, com o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação,
salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de
vigência em caso de alienação, devidamente averbada na matrícula.
O prazo para a denúncia se inicia na data do registro,
presumindo-se, após ele, a concordância na manutenção da locação.
k) Intimações
Intimem-se as partes e, conforme o caso, os terceiros
mencionados no art. 889 do CPC.
Envie-se cópia deste edital a todos os leiloeiros e corretores de
imóveis credenciados no TRT da 4ª Região, dando-lhes ciência que estão convidados a
atuar como intermediadores de propostas para a compra do bem acima descrito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional
(DJEN) e disponibilizado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (www.
trt4.jus.br), no espaço destinado às Alienações Judiciais.
FREDERICO WESTPHALEN/RS, 01 de julho de 2026.