19º LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DO TRT DA 4ª REGIÃO – EDITAL Nº 19/2026 – LOTE 15
Processo nº 0020706-65.2022.5.04.0561 – Vara do Trabalho de Carazinho/RS
Fração de terras urbanas com 10.673,70 m², em Carazinho/RS, na Rua Gal. Cassal Martins Brum, esquina com a rodovia Presidente Kennedy — setor 11, quadra 94, lote 01, lado ímpar; confronta a oeste com a Rua Gal. Cassal Martins Brum (145 m), a leste com a rodovia Presidente Kennedy (141,40 m) e ao sul com terras de Leodonio da Silva Martins (168 m). Edificação averbada: prédio de alvenaria com 896,00 m² (Av.6). Benfeitorias NÃO averbadas: garagem de 150 m², tanque com cobertura, cobertura de 240 m², rampas de lubrificação e de lavagem, casa de força, cercas, portão eletrônico, 4.000 m² de calçamento, casa de alvenaria de 50 m², poço artesiano e instalações elétricas e hidráulicas. Matrícula nº 15.250 do RI de Carazinho/RS.
Localização: BR-386, km 173 (Rua Gal. Cassal Martins Brum, esquina com a rodovia Presidente Kennedy) – Boa Vista – Carazinho/RS – CEP 99500-000
Avaliação: R$ 7.000.000,00 (em 14/11/2023).
Lance mínimo: R$ 2.800.000,00 (40% da avaliação).
Comissão do leiloeiro: 5% sobre o lance, paga pelo arrematante.
À VISTA: 20% do lance até o término do leilão; saldo + comissão do leiloeiro (5%) até o 1º dia útil seguinte, por guia judicial.
A PRAZO (propostas por escrito, apresentadas até o início do leilão): entrada mínima de 25% e saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas pela SELIC (art. 895 do CPC; cláusula 11 do edital). Lances à vista preferem às propostas a prazo.
Data do leilão: 16/12/2026 (quarta-feira), às 14h – presencial na Rua Frederico Mentz, 1050 – Navegantes – Porto Alegre/RS e eletrônico em www.qleilao.lel.br.
Depositário: LIDIANE CATTO DE OLIVEIRA
Visitação: Mediante agendamento com o leiloeiro
Bens alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia. Consulte o edital completo.
Ônus, restrições e situação do bem (art. 886, VI, do CPC):
• Benfeitorias: Benfeitorias não averbadas — regularização por conta do arrematante.
• Arrematação: A arrematação é aquisição originária; os débitos sub-rogam-se no preço (cláusula 12; Tema 1.134 do STJ).