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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR — Justiça do Trabalho, TRT da 4ª Região. Processo nº 0020836-18.2020.5.04.0014 (14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS — Juízo Auxiliar de Execução). Unidade armazenadora CESA São Gabriel I — silos, secadores e 19.365 m² de área. Local: Rua Professor Hostin, s/nº, São Gabriel/RS. Registro: Matrículas nºs 879, 880, 881, 882, 883, 1.168, 1.375, 1.752, 1.829, 3.188, 3.189, 3.568, 3.992 e 10.851 do CRI de São Gabriel/RS. Área: 19.365,52 m² (terreno de esquina, plano/semiplano). Quantidade: 1 imóvel (14 matrículas) com máquinas e equipamentos. Avaliação: R$ 5.400.000,00, em 28/04/2026. Preço mínimo: R$ 2.160.000,00 (40% da avaliação). Propostas até as 23h59 de 18/11/2026. Depositário: Não consta no edital. Estado de conservação: Unidade desativada desde 2022; silos de concreto de 1959, 10 silos metálicos, secadores e moegas. Pagamento à vista ou parcelado (entrada mínima de 25% e saldo em até 30 parcelas corrigidas pela SELIC). Comissão de 5% a cargo do comprador, fora do valor da proposta. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA: depósito do valor total + comissão de 5% em 24 horas da homologação da proposta pelo Juiz Auxiliar da Execução. A PRAZO: entrada mínima de 25% do valor da proposta + comissão de 5% em 24 horas da homologação; saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC, vencendo no mesmo dia da entrada nos meses seguintes. Garantia da proposta a prazo: hipoteca do próprio imóvel. Concorrência: a proposta à vista vence a proposta a prazo; entre propostas à vista de igual valor, vence a primeira; entre propostas a prazo de igual valor, vence a de menos parcelas. Atraso: multa de 10% sobre a parcela + vincendas; atraso superior a 60 dias = perda dos valores pagos. Propostas somente por leiloeiro ou corretor credenciado no TRT4, por e-mail a [email protected] (assunto: "Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020836-18.2020.5.04.0014").
ÔNUS/RESTRIÇÕES: • Diversas indisponibilidades dos bens da CESA (14ª VT Porto Alegre, 1ª VT Pelotas, Fazenda Pública de Caxias do Sul e outros) — conferir cada uma das 14 matrículas | DÉBITOS: Débitos anteriores (tributos de anos anteriores, multas, condomínio e tarifas vencidas antes da carta/ordem de entrega) sub-rogam-se no preço — não são do adquirente (Tema 1.134 do STJ).
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UNIDADE ARMAZENADORA CESA SÃO GABRIEL I – SILOS, SECADORES E 19.365 M² – SÃO GABRIEL/RS
QUA. - 18/11/2026
23h59min
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