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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR — Justiça do Trabalho, TRT da 4ª Região. Processo nº 0020143-29.2022.5.04.0381 (1ª Vara do Trabalho de Taquara/RS — Juízo Auxiliar de Execução). Chevrolet Astra Hatch Advantage 2009, prata. Local: Depósito do leiloeiro Naio Raupp. Registro: Não se aplica — placa MIW5090, chassi 9BGTR48C09B261059. Quantidade: 1 veículo. Avaliação: R$ 34.000,00, em 27/02/2026. Preço mínimo: R$ 23.800,00 (70% da avaliação). Propostas até as 23h59 de 17/11/2026. Depositário: Naio Raupp (leiloeiro). Estado de conservação: Sem avarias, andando, com a pintura bastante danificada (auto de penhora). Pagamento à vista ou parcelado (entrada mínima de 25% e saldo em até 30 parcelas corrigidas pela SELIC). Comissão de 5% a cargo do comprador, fora do valor da proposta. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA: depósito do valor total + comissão de 5% em 24 horas da homologação da proposta pelo Juiz Auxiliar da Execução. A PRAZO: entrada mínima de 25% do valor da proposta + comissão de 5% em 24 horas da homologação; saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC, vencendo no mesmo dia da entrada nos meses seguintes. Garantia da proposta a prazo: alienação fiduciária do próprio bem (bem levado a registro). Concorrência: a proposta à vista vence a proposta a prazo; entre propostas à vista de igual valor, vence a primeira; entre propostas a prazo de igual valor, vence a de menos parcelas. Atraso: multa de 10% sobre a parcela + vincendas; atraso superior a 60 dias = perda dos valores pagos. Propostas somente por leiloeiro ou corretor credenciado no TRT4, por e-mail a [email protected] (assunto: "Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020143-29.2022.5.04.0381").
ÔNUS/RESTRIÇÕES: • Averbações de execução — processos 5002781-72.2022.8.21.0164, 5000421-96.2024.8.21.0164 e 5001907-53.2023.8.21.0164 • Restrições RENAJUD de transferência da 1ª, 2ª e 3ª VT de Taquara e da Justiça Federal (TRF4) • Penhora deste processo | DÉBITOS: Débitos anteriores (tributos de anos anteriores, multas, condomínio e tarifas vencidas antes da carta/ordem de entrega) sub-rogam-se no preço — não são do adquirente (Tema 1.134 do STJ).
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CHEVROLET ASTRA HATCH ADVANTAGE 2009 PRATA – GRAVATAÍ/RS
TER. - 17/11/2026
23h59min
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