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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEIS – MATRÍCULAS Nº 4.456, 861 e 3.340, do Cartório de Registro de Imóveis de Rosário do Sul/RS. MATRÍCULA Nº 4.456: imóvel com área de 170 m², medindo 10 m de frente para a Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 570, com casa de 69,21 m². Confrontações: norte com Jose Antonio Winckler; sul com Jovenil P. Visntainer; leste com o proprietário; e oeste com a Rua Nossa Senhora de Rosário. Avaliação: R$ 350.000,00. MATRÍCULA Nº 861: imóvel com área de 270 m², medindo 11 m de frente para a Rua dos Andradas, nº 1966, com casa de 88,22 m². Confrontações: norte com Victor Angelo Gribone Cardoso; sul com a Rua dos Andradas; leste com o vendedor; e oeste com Oscar Canedo. Avaliação: R$ 450.000,00. MATRÍCULA Nº 3.340: imóvel constituído por fração de terreno com área de 554 m², medindo 14 m de frente para a Rua Barão do Rio Branco por 39 m de fundos, distante 22 m de um beco sem denominação, quadra 234. Confrontações: norte com Maria Luiza Nunes; sul com a Rua Barão do Rio Branco; leste com Emiliana Godoy Muniz; e oeste com João Alves Osório. Avaliação: R$ 600.000,00.
Em relação às matrículas nº 4.456 e 861, a constrição recai sobre os direitos e ações que o executado possui sobre os imóveis. Conforme decisão judicial e Declarações de Operações Imobiliárias juntadas aos autos, foi reconhecida a aquisição dos direitos pelo executado, embora a propriedade não tenha sido formalmente registrada em seu nome. Matrícula nº 4.456: AV.9 – penhora sobre os direitos e ações do executado. Matrícula nº 861: AV.21 – penhora sobre os direitos e ações do executado. Matrícula nº 3.340: AV.10 – penhora nos presentes autos.
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3 IMÓVEIS RESIDENCIAIS – ROSÁRIO DO SUL/RS
QUI. - 15/10/2026
23h59min
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